ANEA — Associação Angolana Inovação e Liderança Jovem | Estatutos
A ANEA acolhe empreendedores, empresas, gestores e personalidades comprometidas com o desenvolvimento de Angola.
Signatários da acta de constituição. Membros históricos reconhecidos permanentemente em todos os registos da associação.
Demais subscritores da acta de constituição, com os mesmos direitos e deveres dos membros fundadores.
Empresários, sociedades comerciais, gestores e empreendedores de reconhecido mérito, legalmente constituídos em Angola.
Pessoas que se distingam por serviços relevantes ou contribuições excepcionais à ANEA.
Personalidades de prestígio cuja notoriedade contribua para engrandecer a imagem da ANEA.
Empreendedores até 35 anos e empresas com menos de 3 anos, com regime simplificado de quotas.
Três órgãos sociais eleitos pela Assembleia Geral em escrutínio secreto, com mandatos de três anos renováveis.
ÓRGÃO SUPREMO
Constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. Mesa composta por Presidente, dois Vice-Presidentes e Secretário.
+ Eleger e destituir membros dos órgãos sociais
+ Aprovar estatutos, orçamento e contas
+ Deliberar sobre dissolução da associação
+ Fixar o valor das quotas anuais
ÓRGÃO EXECUTIVO
Cinco membros: Presidente, dois Vice-Presidentes, Secretário-Geral e Administrador Financeiro.
+ Representar a ANEA judicial e extrajudicialmente
+ Executar plano anual de actividades
+ Administrar o património da associação
+ Admitir novos associados
ÓRGÃO FISCALIZADOR
Três membros efectivos: Presidente e dois Vogais. Pelo menos um membro inscrito na OCPCA. Fiscalização independente da vida associativa.
+ Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial
+ Emitir parecer sobre relatório e contas
+ Solicitar auditorias internas ou externas
+ Auditoria externa obrigatória de 3 em 3 anos
Gestão transparente, responsável e orientada exclusivamente para a prossecução dos objectivos da ANEA.
Quotizações anuais e jóias de adesão dos associados
Subsídios, doações, patrocínios de entidades públicas e privadas
Receitas de eventos, publicações e prestação de serviços
Juros e rendimentos do património associativo
Heranças, legados e outras receitas legalmente admitidas
Todas as contas bancárias exigem assinatura conjunta do Presidente ou Vice-Presidente com o AdministradorFinanceiro.
Sistema contabilístico completo de acordo com a legislação angolana, sujeito a auditoria sempre que deliberado pela Assembleia Geral.
Auditoria externa completa obrigatória de três em três anos, podendo ser convocada pelo Conselho Fiscal a qualquer momento.
Fundo dedicado a garantir a sustentabilidade financeira em períodos de crise ou carência de receitas
A relação entre a ANEA e os seus associados assenta em direitos garantidos e deveres partilhados.
✓Participar e votar nas Assembleias Gerais
✓Eleger e ser eleito para cargos sociais
✓Aceder a actividades, iniciativas e programas da ANEA
✓Beneficiar de serviços, projectos e vantagens associadas
✓Propor matérias de interesse à Direcção ou à Assembleia Geral
✓Requerer convocação de Assembleia Geral extraordinária
✓Participar e votar à distância por meios electrónicos seguros
✓Receber informação regular sobre a actividade e situação financeira
✓Consultar os livros e documentos da associação
!Cumprir e respeitar os Estatutos, Regulamento Interno e deliberações
!Pagar pontualmente quotas, jóias e contribuições
!Cooperar na prossecução dos objectivos da ANEA
!Zelar pelo bom nome, imagem e património da associação
!Exercer com diligência os cargos eleitos ou nomeados
!Comunicar à Direcção alterações de identificação
!Declarar potenciais conflitos de interesse